Prefeitura de Itararé

Publicado em 2 de maio de 2017


Servidores precisam fazer declaração de bens para Prefeitura de Itararé

Pena à quem se recusar a entregar o documento é a demissão a bem do serviço público

Os servidores municipais de Itararé (SP) precisam fazer a declaração anual de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou entregar a declaração do imposto de renda, ano base 2016. O documento deve ser entregue no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura até o dia 31 de maio.
É preciso declarar os imóveis, móveis, dinheiro, títulos, valores patrimoniais no país ou no exterior, além de bens do cônjuge ou companheiro, filhos ou qualquer outra pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante.
A declaração de bens está prevista no artigo 13 §2º da Lei Federal nº 8.429/92. A pena à quem se recusar a prestar o documento é a demissão, a bem do serviços público.
A Prefeitura informa ainda que o documento poderá ser entregue em envelope fechado, a fim de ser arquivado no prontuário pessoal do sevidor.

Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

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