Prefeitura de Itararé

Publicado em 12 de fevereiro de 2015


Regulamentação das Áreas de Estacionamento Privativo Resolução 302 de 2008 do Contran

Publicado em: 12 de fevereiro de 2015 às 11:18

Verificamos que no município existem varias áreas destinadas, como por exemplo, vagas de carga e descarga, farmácias, faixa simplesmente pintada de amarela, reserva de vagas de estacionamento em beneficio de um só, o que torne uma desordem no município bem com a característica de atos ilícito:

Fechamento da via publica total ou parcial, como reserva de vaga por cones ou outros dispositivos por pessoas particulares ou empresas, sendo que conforme o Código de Trânsito Brasileiro tal ato é permitido apenas ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.

Utilização de espaço publico em beneficio a si próprio, causando transtornos as demais usuários da via.

Além disso, vale lembrar que existe a resolução onde Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, onde define para que só pode ser criado vagas especiais:

– Área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente.

– Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física e Idoso, devidamente identificado e com autorização, conforme legislação específica.

– Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB -´´OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.“

Vale ressaltar que esta área é destinada a todos as pessoas que dela queira usar, bem como também qualquer tipo de veículo, desde que esteja executando a operação de carga e descarga.

– Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado pelo órgão de Transito.

 A vaga de curta duração não é exclusivo da farmácia, que é pintada nas proximidades das mesma, são para facilitar os usuarios que estão em situação de saúde prejudicada.

Vale ressaltar que antes de ser executada a regulamentação da área de estacionamento, orientamos que o órgão de trânsito veja a real necessidade e que com a perca destas áreas não prejudicara outros comércios e se há um bom senso na região e se o solicitante sabe das regras pois outro poderão parar ali e utilizar.

idoso1

Copyright © 2020 - Prefeitura Municipal de Itararé | Todos direitos reservados