Prefeitura de Itararé

Publicado em 7 de setembro de 2015


Prefeitura lança Refis 2015

Publicado por Imprensa em: 7 de setembro de 2015 às 15:18

Adesões devem ser formalizadas até 30 de setembro de 2015

A Prefeitura Municipal de Itararé lança, através da Lei Municipal N º 3668/2015, o programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

Através desse programa os contribuintes terão a oportunidade de diminuir a inadimplência, garantindo à Prefeitura a recuperação de créditos municipais, importantes para o desenvolvimento de diversos setores da cidade, além de também evitar a cobrança judicial.

Com adesão ao programa, o contribuinte poderá pagar seus tributos, taxas e impostos de dívida ativa, mediante o pagamento à vista ou parcelado.

Para quitação à vista, em parcela única, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 100% dos encargos, multas e juros de mora, desde que formalizada até 30 de setembro de 2015. Exclusão de 85%, desde que formalizada até o mês de outubro de 2015 e 70%, até o mês de novembro de 2015.

Veja outras formas de parcelamento:

6 parcelas mensais – exclusão de 60% dos encargos,desde que formalizada até 30/09/2015.
6 parcelas mensais – exclusão de 50% dos encargos,desde que formalizada até o mês de outubro de 2015.
6 parcelas mensais – exclusão de 40% dos encargos,desde que formalizada até o mês de novembro de 2015.

12 parcelas mensais – exclusão de 50% dos encargos, desde que formalizada até 30 de setembro de 2015.
12 parcelas mensais – exclusão de 40% dos encargos, desde que formalizada até o mês de outubro de 2015.
12 parcelas mensais – exclusão de 30% dos encargos, desde que formalizada até o mês de novembro de 2015.

Para quitação em mais de 12 parcelas mensais, não haverá nenhuma exclusão; o prazo de parcelamento será de até 60 meses, e deverá ser formalizado até 30 de setembro de 2015

O contribuinte que quitar a dívida por meio de parcelamento estará imune a qualquer ação de cobrança, judicial, extrajudicial ou administrativa, enquanto mantiver o adimplemento das parcelas e, administrativamente não será considerado como inscrito em dívida ativa.

Para participar do programa, fazer a quitação ou parcelamento da sua dívida, basta o contribuinte dirigir-se ao Setor de Receita da Prefeitura Municipal, até o prazo máximo de 30 de setembro de 2015.

 

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