Prefeitura de Itararé

Publicado em 9 de janeiro de 2015


Comércio deve informar o valor dos impostos na nota ou será multado

Publicado em: 9 de janeiro de 2015 às 10:30

Já está em vigor a multa para o estabelecimento comercial que deixar de discriminar na nota fiscal os impostos embutidos nos preços dos produtos

A regra foi criada em 2012 e já seria cobrada no ano seguinte, mas os empresários pediram um tempo para se ajustar e o governo estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2014.

O objetivo é permitir que o consumidor saiba o quanto está pagando de tributos ao adquirir um produto e qual o destino desse dinheiro, ou seja, se é um imposto federal, estadual ou municipal.

Alguns dos impostos que devem constar na nota fiscal são o ISS, o ICMS, o IPI e a Cofins.

A regulamentação é facultativa para microempreendedores individuais.

Micro e pequenas empresas podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.

Já as empresas de médio e grande porte devem detalhar os impostos.

A lei não exige que conste na nota os tributos incidentes sobre cada produto, mas sim sobre o total da operação. Se em uma nota há cinco mercadorias diferentes registradas, lança-se o valor estimado para o conjunto delas.

Em caso de dúvida, o Sebrae-SP tem à disposição uma calculadora de impostos que permite imprimir material dentro das exigências da lei. Acesse o link: http://sebr.ae/SP/imposto-nota

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