Prefeitura de Itararé

Operação visitou 12 estabelecimentos nas áreas urbana e rural do município

Publicado em 21 de março de 2020


Coronavírus: Prefeitura de Itararé (SP) realiza fiscalização para garantir cumprimento de determinações em combate à doença

A operação é resultado de esforços conjuntos do Departamento de Fiscalização, Guarda Civil Municipal (GCM) e Vigilância Sanitária

A Prefeitura de Itararé (SP) realizou, durante todo o dia de sábado (21), diversas ações de fiscalização a fim de garantir o cumprimento do Decreto Municipal 30/2020, que institui estado de emergência no município.

A operação é resultado de esforços conjuntos do Departamento de Fiscalização, Guarda Civil Municipal (GCM) e Vigilância Sanitária. Ao todo, foram visitados 12 estabelecimentos nas áreas urbana e rural do município, dos quais cinco foram interditados por desrespeitarem às determinações em combate ao coronavírus.

Para o prefeito, Heliton do Valle, a colaboração da população é a única maneira de parar a proliferação do COVID-19. “Esse decreto foi feito para garantir a saúde e a proteção dos itarareenses. Aqueles que o descumprem estão pondo em risco não somente a própria vida como também a de todos no país”, enfatiza.

A Fiscalização da Prefeitura e a GCM estarão de plantão 24h para dar continuidade às ações. Denúncias podem ser realizadas através dos telefone (15) 3532-8000 ou (15) 3531-2120.

Estado de Emergência – De acordo com o Decreto Municipal nº 30, de 19 de março de 2020, fica decretada a suspensão do atendimento público presencial em estabelecimentos comerciais até 5 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

Os restaurantes e lanchonetes somente poderão funcionar através dos serviços de entrega em domicílio.

A suspensão do atendimento não se aplica às farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais e de venda de água mineral; distribuidores de gás, padarias, postos de combustível e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Administração e da Saúde.

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