Prefeitura de Itararé

Publicado em 15 de janeiro de 2010


Demutran:  Lei 13.146/15 que altera alguns artigos do CTB

Publicado em: 15 de janeiro de 2016 às 13:05

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Como é de conhecimento de todos a partir do dia 03 de janeiro de 2016 passou a vigorar a lei 13.146/15 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, sendo eles:
Alteração no artigo 181 do C.T.B., no inciso XVII, que apenas altera as infrações de leve para GRAVE, o que intende-se que não só a de estacionar em locais para Deficiente Físico e Idoso tenha sido alterado, mais também as demais infrações que estão vinculadas ao artigo 181 inciso XVII, que são as de estacionar em desacordo na vagas de estacionamento rotativo ( Zona azul), Carga e Descarga, Taxi e as demais vagas regulamentadas com a placa R-¨b com informação complementar, vagas de 15 minutos, ambulâncias viaturas, etc…

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XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

554-1 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
554-1 2 Estacionar em desacordo com a regulamentação – estacionamento rotativo
554-1 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação – ponto ou vaga de táxi
554-1 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga
554-1 5 Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga portador necessidade especiais
554-1 6 Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga idoso
554-1 7 Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de curta duração

Alteração no artigo 109 do C.T.B., Art. 2o …………………………………………………..
Parágrafo único.
Agora todo o local mesmo em área particular como recuo ou estacionamento sendo ela aberto ao publico, poderá ser feito autuação de trânsito de qualquer natureza, não só as de estacionamento regulamentado como qualquer outro tipo de infração, como por exemplo celular, cinto, capacete, etc…,

 

 

 

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