Prefeitura de Itararé

Documento também regulamenta funcionamento de igrejas e templos religiosos

Publicado em 13 de julho de 2020


Coronavírus: Prefeitura de Itararé (SP) divulga plano de retomada consciente das atividades comerciais

O não cumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 110 e seguintes da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1998

A Prefeitura de Itararé (SP) divulgou, nesta segunda-feira (13), dois novos decretos que regulamentam a retomada consciente das atividades econômicas do município, bem como o funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, durante a pandemia decorrente do novo coronavírus.

Decreto 75 – Conforme o documento, estão autorizadas as atividades imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios, comércios e prestação de serviços em geral.

O decreto, no entanto, não se aplica aos bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

O horário de atendimento presencial ao público será reduzido, de segunda a sábado, das 13h às 17h. Além disso, é obrigatório que todos os funcionários e clientes utilizem máscaras descartáveis ou de tecido.

O estabelecimento deverá ainda disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída do local, controlar o acesso a 20% da capacidade de lotação máxima e realizar a higienização frequente de superfícies de toque como balcões, vitrines, máquinas de cartão e telefones.

O não cumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 110 e seguintes da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1998.

Decreto 76 – Conforme o documento, fica autorizado o funcionamento de templos religiosos para celebração de cultos, missas e outras liturgias.

Para isso, no entanto, as celebrações deverão ser realizadas com lotação máxima de 30% da capacidade do templo e com, no máximo, uma 1h30 de duração.

Nenhuma pessoa poderá adentrar ao templo ou nele permanecer sem o uso de máscara facial, salvo os pastores e padres, durante a presidência da celebração e a ministração da palavra.

Além disso, os fiéis deverão ser acomodados em bancos e assentos de forma a permanecer com o distanciamento mínimo de um metro e meio um do outro. Ainda, portas e janelas do templo deverão permanecer abertas.

Denúncias – As denúncias de irregularidades devem ser realizadas através dos telefones (15) 3532-8000 ou (15) 3531-2120.

Saiba mais – O decreto pode ser acessado na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico de Itararé, em bit.ly/307RHHC.

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